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Justiça do trabalho de Roraima proíbe empresa de pressionar funcionários para participar de eventos políticos

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Justiça do trabalho de Roraima proíbe empresa de pressionar funcionários para participar de eventos políticos
Justiça do trabalho de Roraima proíbe empresa de pressionar funcionários para participar de eventos políticos (Foto: Reprodução)

Danprev Servicos de Vigilancia Reprodução/Google streat view A Justiça do Trabalho em Roraima determinou que a empresa Danprev Serviços de Vigilância Ltda pare de pressionar, constranger, obrigar ou induzir os empregados a participar de evento político. O sindicato da categoria moveu a ação civil pública sobre convite para que funcionários fossem para ato do Soldado Sampaio, ocorrido no dia 17 de junho, durante as eleições suplementares para governo. Em nota, a defesa da empresa informou jamais promoveu qualquer convocação obrigatória de seus colaboradores para participação em reunião de natura política. O pedido de participação dos funcionários, se deu exclusivamente por meio de convite, de caráter facultativo, sem qualquer imposição, exigência ou condicionamento relacionado ao vínculo empregatício. A defesa do Soldado Sampaio informou que não é parte na ação civil pública mencionada e não responde por qualquer dos fatos discutidos no processo. Além disso, destacou que o governador jamais autorizou, solicitou, incentivou ou teve conhecimento prévio de eventual iniciativa de convocação ou pressão sobre empregados para participação em atos de natureza política. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 RR no WhatsApp De acordo com a ação, a sócia-administradora da empregadora teria convocado trabalhadores, inclusive aqueles que estariam de folga, para uma reunião com a presença de um candidato ao governo, solicitando também que levassem familiares ao evento. Segundo o sindicato da categoria de vigilantes, a firma teria utilizado a posição hierárquica para constranger empregados a participarem de um ato de campanha eleitoral de um dos candidatos ao governo estadual. Ainda conforme a associação, os empregados relataram temor de sofrer represálias ou até perder o emprego, caso não comparecessem ao encontro. Além disso, o juiz do Trabalho Raimundo Paulino Cavalcante Filho também impediu qualquer outro ato relacionado à eleição suplementar para o governo de Roraima e às futuras campanhas eleitorais no Estado. A decisão final ainda será tomada pela Justiça do Trabalho. Decisão da Justiça A decisão ressaltou a necessidade de preservar a liberdade de consciência, de convicção política e de voto dos trabalhadores, assegurando que a autoridade do empregador não seja utilizada para interferir na livre manifestação política dos empregados. Para divulgar a determinação judicial, a empresa também deve expor a cópia integral da decisão, em local visível da sede, durante os dias de votação. Além disso, a Justiça determinou a publicação da decisão em jornal de grande circulação, no prazo de 24 horas após a ciência oficial da medida. Caso a empresa deixe de cumprir as determinações judiciais, a decisão prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil, e outras providências para assegurar a ordem. O processo continua em andamento, e o mérito da ação, que corresponde à análise definitiva do processo, ainda será apreciado pela Justiça do Trabalho. Isso, após o exame das provas e dos argumentos das partes. Entenda o caso O Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada do Estado de Roraima (Sintevitraver) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de decisão imediata da Justiça do Trabalho para impedir suposta prática de assédio eleitoral contra trabalhadores de empresa de vigilância. A associação afirmou que recebeu denúncias, junto com capturas de tela de mensagens enviadas em um grupo oficial de WhatsApp da empresa. Ainda conforme o sindicato, os empregados relataram temor de sofrer represálias ou até perder o emprego, caso não comparecessem ao encontro. O sindicato sustenta que a conduta, se comprovada, caracteriza assédio eleitoral por violar a liberdade de consciência, de convicção política e o direito de voto livre dos trabalhadores. A Justiça do Trabalho concedeu a tutela de urgência (liminar), para impedir que a empresa pressionasse os empregados a participar de atividades político-partidárias. Leia outras notícias do estado no g1 Roraima.